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Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Programa Criança Feliz/Primeira Infância do SUAS

O que é?

O Programa Criança Feliz/ Primeira infância do SUAS foi instituída por meio do Decreto 8.869 de 05 de outubro de 2016 e consolidada pleo Decreto 9.579 de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida em consonância com o disposto na Lei 13.257, de 08 de março de 2016. Coordenado pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Atenção a primeira Infância o programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações intersetoriais com as politicas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Direitos Humanos.

Etapas para a realização deste serviço

Busca ativa no cadastro único e/ ou adesão espontânea; inclusão m sistema e-PCF Visitas domiciliares; Alimentação no sistema e-PCF; Desligamento do sistema e-PCF ao termino da idade.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Estar dentro da idade gestacional, ter acompanhamento do pré natal, estar incluso no cadastro único com NIS gerado. Para crianças de 0 a 36 e 0 a 72 meses BPC, estar incluso no cadastro da família e ter NIS ativo

Regularidade da Oferta

Gestante: 1(uma) visita mensal Para crianças de 0 a 36 meses: 4 (quatro) visitas mensais Para crianças de 0 a 72 meses: 2 (duas) visitas mensais

Documentos

Numero do NIS RG. CPF, Carteira de Pré natal para gestantes; Formulário de entradas no programa

Formas de Prestação de Serviços

Busca ativa de beneficiários no sistema cadastro único, se adeque aos requisitos de entrada, idade, moradia, família em convivência vulneráveis. Demanda espontânea de membros da família; encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e dos demais órgãos de politicas Públicas, SUAS, Acs's, CRAS, CREAS, SEMAS entre outros.

Informações de Acesso

Ministério da Cidadania, Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Atenção a Primeira Infância- SNAPI (Programa Criança Feliz). CRAS- SEMAS

Metodologia Utilizada

o Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; o Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; o Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das Famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; o Mediar o acesso da gestante , das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitam; o integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

Locais de prestação do serviço

CRAS- Secretaria Municipal de Assistência Social

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

Semanal, Quinzenal e mensal.

Entidade/Órgão Responsável

Programa Criança Feliz/Primeira Infância do SUAS

Endereço: PRAÇA DA MATRIZ
Setor Responsável: Centro Municipal de Assistência Social- SEMAS/ Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS
Horário de Atendimento: 08:00 AS 13:00hs

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