SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Entrega de Medicamento

O que é?

Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos.

Etapas para a realização deste serviço

O cidadão passa por uma consulta, na qual o profissional de saúde que prescreve o uso do medicamento. A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos acontece por meio da apresentação da receita, em duas vias. Estando a receita corretamente preenchida é feito a entrega do medicamento com todas as orientações necessárias.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato ou conforme disponibilidade de estoque.

Requisitos

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Formas de Atendimento

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).

Regularidade da Oferta

Diário.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Receita legível com carimbo e assinatura do profissional responsável, cartão SUS e documento com foto.

Formas de Prestação de Serviços

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).

Informações de Acesso

Na UBS- Unidade Básica de Saúde Procópio Gomes Ferreira, Rua 25 de Outubro, SN

Metodologia Utilizada

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).

Locais de prestação do serviço

Na UBS- Unidade Básica de Saúde Procópio Gomes Ferreira, Rua 25 de Outubro, SN

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediata

Padrão de qualidade esperada

Acima da Média: eficiente e efetivo no atendimento ao usuário.

agendamento

Não é Necessário

Entidade/Órgão Responsável

Entrega de Medicamento

Endereço: Rua 25 de Outubro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
Horário de Atendimento: das 07:00 a 12:00 e de 14:00 ás 17:00 horas, de Segunda a Sábado

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