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Sobre o Município
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Entrega de Medicamento
O que é?
Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos.
Etapas para a realização deste serviço
O cidadão passa por uma consulta, na qual o profissional de saúde que prescreve o uso do medicamento. A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos acontece por meio da apresentação da receita, em duas vias. Estando a receita corretamente preenchida é feito a entrega do medicamento com todas as orientações necessárias.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato ou conforme disponibilidade de estoque.
Requisitos
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Formas de Atendimento
A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Regularidade da Oferta
Diário.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Documentos
Receita legível com carimbo e assinatura do profissional responsável, cartão SUS e documento com foto.
Formas de Prestação de Serviços
A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Informações de Acesso
Na UBS- Unidade Básica de Saúde Procópio Gomes Ferreira, Rua 25 de Outubro, SN
Metodologia Utilizada
A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Locais de prestação do serviço
Na UBS- Unidade Básica de Saúde Procópio Gomes Ferreira, Rua 25 de Outubro, SN
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Imediata
Padrão de qualidade esperada
Acima da Média: eficiente e efetivo no atendimento ao usuário.
agendamento
Não é Necessário
Entidade/Órgão Responsável
Entrega de Medicamento
Avaliar Serviço
Endereço: Rua 25 de Outubro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
Horário de Atendimento: das 07:00 a 12:00 e de 14:00 ás 17:00 horas, de Segunda a Sábado