SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Entrega de Medicamento Controlados

O que é?

Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos.

Etapas para a realização deste serviço

O cidadão passa por uma consulta, na qual o profissional de saúde que prescreve o uso do medicamento. A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos, acontece por meio da apresentação da receita, em duas vias. Estando a receita corretamente preenchida é feito a entrega do medicamento com todas as orientações necessárias

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato ou conforme disponibilidade de estoque.

Requisitos

Munícipe que possua receituário controlado devidamente preenchido e dentro do prazo de validade.

Formas de Atendimento

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos e deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico).

Regularidade da Oferta

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos e deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico).

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Receita legível com carimbo e assinatura do profissional responsável, cartão SUS e documento com foto.

Formas de Prestação de Serviços

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos e deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico).

Metodologia Utilizada

A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos e deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico)

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Imediata

Padrão de qualidade esperada

Acima da Média: eficiente e efetivo no atendimento ao usuário.

agendamento

Não é Necessário

Entidade/Órgão Responsável

Entrga de Medicamentos Controlados

Endereço: Rua 25 de Outubro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
Horário de Atendimento: das 07:00 a 12:00 e de 14:00 ás 17:00 horas, de Segunda a Sábado

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