COVID-19
Transparência
Acesso à Informação
Portal de Serviços
Sobre o Município
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Serviço de Convivência
O que é?
atividades realizadas em grupo de acordo com seu ciclo de vida que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Família beneficiarias do programa Bolsa Família em situação de vulnerabilidade e risco social ( trabalho infantil, evasão escolar, abuso sexual entre outras violações).
Documentos
RG, CPF, e NIS dos pais ou responsáveis, certidão de nascimento e NIS do participante.
Formas de Prestação de Serviços
Mediante demanda espontânea, busca ativa ou encaminhamento dos demais usuários sócios assistência de membros da família e/ ou da comunidade que atendam os critérios.
Informações de Acesso
Centro de Referencia de assistência Social-CRAS
Metodologia Utilizada
Acolhida, escuta,informação e comunicação de defesa de direitos, articulação com os usuários de politicas públicas setoriais, atividades de convívios, orientação socio familiar, cuidados pessoais, apoio a família, mobilização e fortalecimento do convívio e redes sociais de apoio.
Locais de prestação do serviço
Centro de Referencia de assistência Social-CRAS
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Excelente
agendamento
Imediato
Entidade/Órgão Responsável
Serviço de Convivência
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Endereço: PRAÇA DA MATRIZ
Setor Responsável: CRAS
Horário de Atendimento: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00