SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Serviço de Convivência

O que é?

atividades realizadas em grupo de acordo com seu ciclo de vida que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Família beneficiarias do programa Bolsa Família em situação de vulnerabilidade e risco social ( trabalho infantil, evasão escolar, abuso sexual entre outras violações).

Documentos

RG, CPF, e NIS dos pais ou responsáveis, certidão de nascimento e NIS do participante.

Formas de Prestação de Serviços

Mediante demanda espontânea, busca ativa ou encaminhamento dos demais usuários sócios assistência de membros da família e/ ou da comunidade que atendam os critérios.

Informações de Acesso

Centro de Referencia de assistência Social-CRAS

Metodologia Utilizada

Acolhida, escuta,informação e comunicação de defesa de direitos, articulação com os usuários de politicas públicas setoriais, atividades de convívios, orientação socio familiar, cuidados pessoais, apoio a família, mobilização e fortalecimento do convívio e redes sociais de apoio.

Locais de prestação do serviço

Centro de Referencia de assistência Social-CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

Imediato

Entidade/Órgão Responsável

Serviço de Convivência

Endereço: PRAÇA DA MATRIZ
Setor Responsável: CRAS
Horário de Atendimento: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00

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